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13/01/2009

QUE TEM COISA ERRADA TEM.

Tribunal de Justiça do Estado reage a críticas recentes de que solta presos

O Tribunal de Justiça do Estado reagiu ontem a críticas recentes, feitas por integrantes da Polícia Civil, dando conta de que magistrados haviam libertado presos que cometeram crimes há pouco tempo. Segundo a nota, enviada à Redação pela assessoria de imprensa do tribunal, 'todas as entidades relacionadas aos processos participam das decisões, observando rígidos critérios técnicos e jurídicos'.
Segundo a nota, 'sempre que o assunto é segurança pública, ocorrem referências acerca de função do Poder Judiciário (...). Nada, todavia, que encontre amparo na natureza e atribuições de magistrados e da magistratura, que têm a competência estatuída nos dispositivos legais que regem as práticas de Justiça num Estado Democrático de Direito vigente no País'.
O tempo da tramitação de processos, explica o TJE, está associado aos princípios do amplo direito de defesa e do contraditório, que se manifestam em sucessivos recursos de toda natureza, que se constituem em processos paralelos, reclamando novas citações e audiências, que aumentam a carga de análise de juízes e retardam a conclusão. 'A celeridade processual reclama mudanças e inovações que estão ocorrendo no Judiciário brasileiro e, em sua maioria, dependem de Leis'. 'Ainda recentemente, alteração introduzida no Código de Processo Penal eliminou o protesto por novo júri para condenados a penas superiores a 20 anos, permitindo condenações definitivas e reduzindo os altos custos de organização e realização de júris populares. Agora mesmo, entrou em vigor a Lei que permite as videoaudiências, outro avanço significativo'.
'O questionamento da soltura de presos está distante da realidade legal da Justiça (...). Todos os processos referentes à progressão de regimes de penas, liberdade condicional, liberdade temporária, indulto e aplicação de penas e medidas alternativas observam rigorosamente a critérios estabelecidos em Lei. Entre os documentos que instruem tais processos está um da exclusiva responsabilidade do Sistema Penal do Estado (...). Trata-se de um certificado sobre o comportamento prisional do apenado, documento que tem considerável peso no benefício', esclarece a nota oficial.
(Amazônia)

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