STJ veta reajuste por mudança de faixa etária em plano de saúde de idosos
O consumidor que completou 60 anos, antes ou depois da vigência do Estatuto do Idoso, está protegido contra o abuso dos reajustes de mensalidades de planos de saúde por mudança de faixa etária. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribnal de Justiça), ao vetar os aumentos dos planos da Unimed Natal a partir de janeiro de 2004.
A 3ª Turma do tribunal, em decisão unânime, entendeu que o reajuste não é devido, independentemente da da época em que foi celebrado o contrato. Os consumidores idodos permanecem submetidos aos demais reajustes definidos em lei e no contrato (o reajuste anual e o reajuste por sinistralidade).
“Após anos pagando regularmente sua mensalidade e cumprindo outros requisitos contratuais, não mais interessa ao consumidor desvencilhar-se do contrato, mas sim de que suas expectativas quanto à qualidade do serviço oferecido, bem como da relação dos custos, sejam mantidas. Nessa condição, a única opção conveniente para o consumidor idoso passa a ser a manutenção da relação contratual, para que tenha assegurado seu bem-estar nesse momento da vida”, afirmou a ministra.
De acordo com a ministra, para que essa continuidade seja possível e proporcione conforto e segurança ao idoso, a operadora não pode reajustar de forma abusiva as mensalidades pagas, mês a mês, pelo consumidor.
O caso
O MP-RN (Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte) propôs uma ação civil pública contra a Unimed Natal e a Unimed/RN. Segundo o MP, a Unimed Natal enviou, em dezembro de 2003, uma carta-circular aos seus informando que seria aplicado, em janeiro de 2004, reajuste contratual para as faixas etárias acima de 60 (reajuste de 100%) e 70 anos de idade (reajuste de 200%).
O MP alegou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002, as cláusulas contratuais que prevêem tais reajustes são abusivas, por ferirem o princípio da boa-fé. Assim, pediu a vedação da aplicação de quaisquer reajustes nas mensalidades dos planos de saúde a partir do mês de janeiro de 2004, em razão de mudança de faixa etária àqueles que completaram ou completarem 60 anos, independentemente da época em que celebrado o contrato.
O caso chegou ao STJ após decisão do TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) que determinou que o reajuste de 100% fosse parcelado em quatro vezes, de três em três meses. O MP recorreu.
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14/11/2008
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