CNJ define teto para pagamento de diárias no Judiciário.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (28) as regras para a concessão e o pagamento de diárias a "membros" do Poder Judiciário. A resolução fixa um teto de R$ 614 para as diárias de magistrados, o mesmo valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).Para os servidores dos tribunais, o valor máximo será de 60% do teto, R$ 368. O texto também detalha os procedimentos para as viagens nacionais e internacionais, os tipos de descontos, os períodos de afastamento e as restituições.De acordo com o conselheiro relator da matéria, ministro João Oreste Dalazen, com a resolução, passará a ser obrigatória a publicação do ato de concessão das diárias no Diário Oficial da União, detalhando o nome do beneficiário – seja juiz ou servidor – o motivo do deslocamento e o período de ausência. Os beneficiários também terão que comprovar se houve o deslocamento. Os tribunais do país terão 90 dias para se adaptar às novas normas.
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Mal comparando:
Coitada da Dona Maria ou do seu Zé que sustenta "toda" família e agregados, durante o mês inteiro, com (salário mínimo) bem menos que uma diária de viagem de um membro do Judiciário.......PÔRRA !!!!!!
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