MP notifica Vanessa a apresentar defesaSe a justiça que a Câmara dos Vereadores pretende fazer com a Comissão de Ética apurando o caso Vanessa Vasconcelos (PMDB) pode ser questionada, na Justiça comum, o Ministério Público do Estado (MPE) promete ser mais rigoroso.
Maria do Carmo Oliveira Viégas, ex-empregada da vereadora e funcionária 'laranja' do legislativo municipal, vai relatar na manhã de hoje, ao promotor de Justiça de Direitos Constitucionais, Alexandre Couto, um pouco de sua vida e da relação trabalhista que tinha com Vanessa Vaconcelos. Deverá explicar qual regime de trabalho e que tipo de contrato havia e esclarecer se frequentava a Câmara como assessora parlamentar.
A peemedebista já afirmou que Maria do Carmo era sua assessora e doméstica, na primeira função trazia as demandas da comunidade ao gabinete. A versão da doméstica será confirmada hoje no depoimento. Maria do Carmo havia declarado que não sabia de sua nomeação e do salário de R$ 4 mil que, supostamente, vinha recebendo. A doméstica assinou uma procuração, sob a justificativa de que seria beneficiada com serviços de saúde do Ipamb, com a qual o marido de Vanessa, o tenente-coronel da Polícia Militar, Arthur Rodrigues de Moraes, recebia o salário pago pela Câmara Municipal de Belém.
Alexandre Couto já notificou Vanessa Vasconcelos para que no prazo de 10 dias apresente sua defesa escrita. Depois de avaliar o depoimento da doméstica e as explicações de Vanessa, deve decidir se chama ou não a parlamentar para prestar esclarecimentos. Contudo, Couto afirma que os documentos apresentados por O LIBERAL, maior prova do escândalo, já sinalizam o ingresso da ação. 'Vou esperar a defesa e depois decidirei o que será feito. Se não houver provas contundentes do contrário alegado pela doméstica, vamos entrar com ação de improbidade administrativa', disse o promotor.
As sanções previstas em lei referentes à condenação de improbidade administrativa variam de multa a perda do cargo e dos direitos políticos, isto é, inegibilidade. Além disso, se ficar comprovada a improbidade, a Justiça pode determinar o ressarcimento aos cofres públicos de toda a quantia recebida indevidamente.
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